sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Avaliação parental e Parentalidade minimamente adequada



Segundo Pereira & Alarcão (2010), a avaliação parental num contexto de proteção à infância, tem a ver com a elaboração de um parecer sobre a adequação do comportamento parental no presente (em termos de competências parentais) e no futuro (em relação às capacidades parentais).

No entanto, as mesmas autoras, referem ainda que a avaliação parental é considerada uma tarefa difícil, devido ao facto de ocorrer num contexto de grande emocionalidade, à falta de guiões de avaliação que permitam aferir uma “competência parental mínima” e à ausência de critérios claros sobre o que constitui uma parentalidade “suficientemente boa”.

Citando Reder,et al., Pereira e Alarcão (2010) referem que a avaliação parental é apontada como um processo planeado, capaz de transmitir informações sobre o seu funcionamento e o dos pais, permitindo formar uma opinião sobre se as necessidades da criança estão a ser satisfeitas. As autoras acrescentam ainda, a previsão da forma como se poderão usar os recursos disponíveis para o exercício da sua parentalidade no futuro. Choate (2008) acrescenta ainda que esta avaliação deve determinar se em relação às crianças ou jovens, se os pais podem proporcionar um envolvimento seguro, estável, e previsível que a apoie em termos de desenvolvimento psicológico e físico, as especificidades da criança.

Crawford (2011) refere que na avaliação o avaliador tem que fazer a distinção entre competências parentais e capacidades parentais. Assim, as competências parentais referem-se à aptidão para o desempenho da parentalidade por um curto período de tempo, num envolvimento específico. Contudo, isto não demonstra a capacidade de exercer a parentalidade a longo termo. As capacidades parentais estão muito dependentes de fatores contextuais, tais como a cultura, crenças e valores, circunstâncias socioeconómicas e proximidade da rede de apoio informal.

Apesar de não existir um critério universalmente aceite daquilo que se definiria como “parentalidade minimamente adequada” existem expetativas apontadas por Woodcock (2003), e referidas por Pereira e Alarcão (2010), que se referem: (1) à expetativa de “prever o dano”; (2) expetativa dos pais serem capazes de satisfazer os níveis de desenvolvimento da criança; (3) expetativa dos pais assegurarem os cuidados físicos dos filhos; (4) expetativa dos pais serem emocionalmente sensíveis e estarem disponíveis.

A parentalidade minimamente adequada deve ainda incluir, segundo Choate (2009), rotinas, previsibilidade, segurança e limites apropriados, uma emocionalidade positiva expressa pelos pais para com a criança e uma abordagem centrada na criança na relação entre os pais e filhos.

Por seu lado, Crawford (2011) aponta a capacidade de adaptação positiva dos pais à mudança de necessidades e às circunstâncias da vida das crianças.

Numa perspetiva sistémica, podemos referir que todos os elementos dos vários níveis ecológicos são operacionalizados nesta definição de parentalidade minimamente adequada. Assim, são apontados entre outros, os técnicos e os seus valores culturais, bem como as definições de cada família, a capacidade parental para lidar com os desafios comportamentais dos filhos e lidar com as suas próprias características. São também consideradas as normas culturais, sociais e legais vigentes em cada contexto. Isto acontece numa perspetiva de análise das características dos pais, da criança e do contexto, segundo o modelo de Belsky.

O Conselho da Europa, definiu em 2006, o desempenho positivo do papel parental como “o comportamento parental focado nos interesses da criança, que seja cuidador, capacitante, não violento, que reconheça a criança e a oriente, o que implica a definição de limites para potenciar o seu desenvolvimento integral” (pp. 2). Atualmente o Conselho da Europa recomenda como princípios orientadores das politicas de apoio à parentalidade a Convenção dos Direitos da Criança, a parentalidade positiva, a eliminação da punição física, a promoção da igualdade de género, as responsabilidades parentais e uma cultura de não violência.

Não podemos negar que a parentalidade é um desafio constante para o ser humano, que enfrenta poucas certezas, algumas hesitações e muitas dúvidas sobre a temática.

Podemos então concluir que a avaliação parental é o meio privilegiado para a determinação da existência de uma parentalidade minimamente adequada, que permita o desenvolvimento adequado e global da criança, para que ela possa de futuro desempenhar a sua cidadania de forma plena, sendo também um processo importante na proteção social da criança.

Bibliografia

Choate, P. (2009) Parenting capacity assessments in child protection casa. In The Forensic Examiner, spring 18 (1)

Crawford, J. (2011) Bringing it together: Assessing parenting capacity in the child protection context. In Social Work Now, April. pp.18-26

Pereira. D.; Alarcão. M. (2010) Avaliação da parentalidade no quadro de proteção à infância. In Temas em Psicologia 18(2) pp. 499-517