Avaliação parental e Parentalidade minimamente adequada
Segundo
Pereira & Alarcão (2010), a avaliação parental num contexto de proteção à
infância, tem a ver com a elaboração de um parecer sobre a adequação do
comportamento parental no presente (em termos de competências parentais) e no
futuro (em relação às capacidades parentais).
No
entanto, as mesmas autoras, referem ainda que a avaliação parental é
considerada uma tarefa difícil, devido ao facto de ocorrer num contexto de
grande emocionalidade, à falta de guiões de avaliação que permitam aferir uma
“competência parental mínima” e à ausência de critérios claros sobre o que
constitui uma parentalidade “suficientemente boa”.
Citando
Reder,et al., Pereira e Alarcão (2010) referem que a avaliação parental é
apontada como um processo planeado, capaz de transmitir informações sobre o seu
funcionamento e o dos pais, permitindo formar uma opinião sobre se as
necessidades da criança estão a ser satisfeitas. As autoras acrescentam ainda,
a previsão da forma como se poderão usar os recursos disponíveis para o
exercício da sua parentalidade no futuro. Choate (2008) acrescenta ainda que
esta avaliação deve determinar se em relação às crianças ou jovens, se os pais
podem proporcionar um envolvimento seguro, estável, e previsível que a apoie em
termos de desenvolvimento psicológico e físico, as especificidades da criança.
Crawford
(2011) refere que na avaliação o avaliador tem que fazer a distinção entre
competências parentais e capacidades parentais. Assim, as competências
parentais referem-se à aptidão para o desempenho da parentalidade por um curto
período de tempo, num envolvimento específico. Contudo, isto não demonstra a
capacidade de exercer a parentalidade a longo termo. As capacidades parentais
estão muito dependentes de fatores contextuais, tais como a cultura, crenças e
valores, circunstâncias socioeconómicas e proximidade da rede de apoio
informal.
Apesar
de não existir um critério universalmente aceite daquilo que se definiria como
“parentalidade minimamente adequada” existem expetativas apontadas por Woodcock
(2003), e referidas por Pereira e Alarcão (2010), que se referem: (1) à
expetativa de “prever o dano”; (2) expetativa dos pais serem capazes de
satisfazer os níveis de desenvolvimento da criança; (3) expetativa dos pais
assegurarem os cuidados físicos dos filhos; (4) expetativa dos pais serem
emocionalmente sensíveis e estarem disponíveis.
A
parentalidade minimamente adequada deve ainda incluir, segundo Choate (2009), rotinas,
previsibilidade, segurança e limites apropriados, uma emocionalidade positiva
expressa pelos pais para com a criança e uma abordagem centrada na criança na
relação entre os pais e filhos.
Por
seu lado, Crawford (2011) aponta a capacidade de adaptação positiva dos pais à
mudança de necessidades e às circunstâncias da vida das crianças.
Numa
perspetiva sistémica, podemos referir que todos os elementos dos vários níveis
ecológicos são operacionalizados nesta definição de parentalidade minimamente
adequada. Assim, são apontados entre outros, os técnicos e os seus valores
culturais, bem como as definições de cada família, a capacidade parental para
lidar com os desafios comportamentais dos filhos e lidar com as suas próprias
características. São também consideradas as normas culturais, sociais e legais
vigentes em cada contexto. Isto acontece numa perspetiva de análise das
características dos pais, da criança e do contexto, segundo o modelo de Belsky.
O
Conselho da Europa, definiu em 2006, o desempenho positivo do papel parental
como “o comportamento parental focado nos interesses da criança, que seja
cuidador, capacitante, não violento, que reconheça a criança e a oriente, o que
implica a definição de limites para potenciar o seu desenvolvimento integral”
(pp. 2). Atualmente o Conselho da Europa recomenda como princípios orientadores
das politicas de apoio à parentalidade a Convenção dos Direitos da Criança, a
parentalidade positiva, a eliminação da punição física, a promoção da igualdade
de género, as responsabilidades parentais e uma cultura de não violência.
Não
podemos negar que a parentalidade é um desafio constante para o ser humano, que
enfrenta poucas certezas, algumas hesitações e muitas dúvidas sobre a temática.
Podemos
então concluir que a avaliação parental é o meio privilegiado para a
determinação da existência de uma parentalidade minimamente adequada, que
permita o desenvolvimento adequado e global da criança, para que ela possa de
futuro desempenhar a sua cidadania de forma plena, sendo também um processo
importante na proteção social da criança.
Bibliografia
Choate, P. (2009) Parenting capacity
assessments in child protection casa. In The Forensic Examiner, spring
18 (1)
Crawford, J. (2011) Bringing it
together: Assessing parenting capacity in the child protection context. In Social
Work Now, April. pp.18-26
Pereira.
D.; Alarcão. M. (2010) Avaliação da parentalidade no quadro de proteção à
infância. In Temas em Psicologia 18(2) pp. 499-517
Boa tarde! É possível ter acesso ao manual do programa? Obrigada!
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