Por Cláudia Sousa Andrade
Sendo o Programa de Intervenção
na Parentalidade (PIP) um programa de caracter preventivo que não é obrigatório,
as famílias participantes são sinalizadas por entidades comunitárias com
responsabilidade em termos de infância e juventude, ou encaminhadas por
entidades com competência legal, como os Tribunal, o que muitas vezes dificulta
a manutenção dos próprios participantes no programa.
Cingolani, citado por Sotero
& Relvas (2012) alega que este tipo de intervenção assume a existência de
um conflito de interesses entre o sujeito e o contexto social, considerando
assim clientes involuntários aqueles que têm que lidar com um profissional de
ajuda, porque agiram de forma indesejável ou problemática para a sociedade de
que são membros.
Sotero & Relvas (2012) e
Dinis et al. (2014) referem que Thibaut e Kelley definem estas relações não
voluntárias segundo vários elementos: 1º) a relação não é voluntária se o
participante se sentir coagido psicológica ou legalmente a nela permanecer, sem
que haja outras alternativas; 2º) a permanência nesta relação não é voluntária,
porque a sua participação é considerada muito importante, tendo em consideração
as suas alternativas de perda; 3º) o participante acredita que há melhores
alternativas e que por isso está em desvantagem.
As mesmas autoras, citando Rooney,
referem que os clientes involuntários podem ser identificados como clientes
mandados e clientes não voluntários, atendendo à forma de pressão que
experimentam. Assim os clientes mandados são aqueles que são sujeitos a uma
ordem judicial; os clientes não voluntários sofrem pressões de entidades, de
outras pessoas, ou de eventos exteriores, pelo que são também considerados
involuntários invisíveis, uma vez que enfrentam pressões que não são de origem legal,
são muitas vezes designados pelos técnicos como clientes voluntários
resistentes, ou ainda, difíceis ou não cooperantes.
Sotero & Relvas (2012)
afirmam, no entanto, que Chui & Ho, são da opinião que o estado inicial de
involuntário pode mudar para voluntário e vice-versa, dependendo como o cliente
perceciona os serviços.
Nos 13 projetos locais que
implementamos em regime de participação não voluntária, em que o grupo inicial era composto por 12 cuidadores, em cada grupo, número que em média diminuiu para pouco mais de
metade no final de todos os projetos locais. O convívio com os outros
cuidadores, a relação de confiança estabelecida com os gestores de grupo, os
conteúdos da formação e o seu carater muito lúdico, as atividades extra formação como os passeios e outros,
pareceram ser serviços percebidos de forma positiva. pelos participantes.
De facto, como referem Dinis et
al (2014), Yatchmenoff revela que ao invés do que se pensa, quando existem pais
envolvidos com o sistema de proteção de crianças e jovens, estes apresentavam
valores de recetividade mais altos, indicando um reconhecimento do problema
identificado nos seus filhos, assim como da sua necessidade de ajuda. No
entanto, isto só algumas vezes acontece pois amiúde traduz-se numa grande
desconfiança ou mesmo relutância no envolvimento com os profissionais.
Dawson & Berry, citados pelos
mesmos autores, concluíram que a atitude desta participantes pode alterar-se
devido ao comportamento dos profissionais e/ou instituições, no seu
envolvimento nos programas. Para isso revelam-se eficazes, comportamentos como:
(1) definição de objetivos mutuamente satisfatórios; (2) prestação de serviços
percecionados pelas famílias como úteis; (3) reconhecimento das suas
potencialidades; (4) proporcionar às famílias tempo suficiente, para que possam
demonstrar capacidades adquiridas e utilizarem os recursos necessários.
Brevemente o tema deste post será a estratégias mais indicadas para diminuir a desistência dos cuidadores.
Fontes bibliográficas:
Dinis, C., Ribeiro. T. &
Francisco, R (2014) Promoção de Competências Parentais: adesão de famílias
involuntárias in Ribeiro, T., Matos, P., Pinto, H. (Eds) Mediação Familiar: contributos
de investigações realizadas em Portugal. Lisboa: Universidade Católica
Editora. Pp 110-126
Sotero, L., Relvas, A. P. (2012)
A intervenção com clientes involuntários: Complexidade e dilemas in Psicologia & Sociedade 24(1) . pp
187-196
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