sábado, 22 de abril de 2017

Clientes involuntários em Programas de Intervenção na Parentalidade

Por Cláudia Sousa Andrade
Sendo o Programa de Intervenção na Parentalidade (PIP) um programa de caracter preventivo que não é obrigatório, as famílias participantes são sinalizadas por entidades comunitárias com responsabilidade em termos de infância e juventude, ou encaminhadas por entidades com competência legal, como os Tribunal, o que muitas vezes dificulta a manutenção dos próprios participantes no programa.

Cingolani, citado por Sotero & Relvas (2012) alega que este tipo de intervenção assume a existência de um conflito de interesses entre o sujeito e o contexto social, considerando assim clientes involuntários aqueles que têm que lidar com um profissional de ajuda, porque agiram de forma indesejável ou problemática para a sociedade de que são membros.

Sotero & Relvas (2012) e Dinis et al. (2014) referem que Thibaut e Kelley definem estas relações não voluntárias segundo vários elementos: 1º) a relação não é voluntária se o participante se sentir coagido psicológica ou legalmente a nela permanecer, sem que haja outras alternativas; 2º) a permanência nesta relação não é voluntária, porque a sua participação é considerada muito importante, tendo em consideração as suas alternativas de perda; 3º) o participante acredita que há melhores alternativas e que por isso está em desvantagem.

As mesmas autoras, citando Rooney, referem que os clientes involuntários podem ser identificados como clientes mandados e clientes não voluntários, atendendo à forma de pressão que experimentam. Assim os clientes mandados são aqueles que são sujeitos a uma ordem judicial; os clientes não voluntários sofrem pressões de entidades, de outras pessoas, ou de eventos exteriores, pelo que são também considerados involuntários invisíveis, uma vez que enfrentam pressões que não são de origem legal, são muitas vezes designados pelos técnicos como clientes voluntários resistentes, ou ainda, difíceis ou não cooperantes.

Sotero & Relvas (2012) afirmam, no entanto, que Chui & Ho, são da opinião que o estado inicial de involuntário pode mudar para voluntário e vice-versa, dependendo como o cliente perceciona os serviços.

Nos 13 projetos locais que implementamos em regime de participação não voluntária, em que o grupo inicial era composto por 12 cuidadores, em cada grupo, número que em média diminuiu para pouco mais de metade no final de todos os projetos locais. O convívio com os outros cuidadores, a relação de confiança estabelecida com os gestores de grupo, os conteúdos da formação e o seu carater muito lúdico, as atividades extra formação como os passeios e outros, pareceram ser serviços percebidos de forma positiva. pelos participantes.

De facto, como referem Dinis et al (2014), Yatchmenoff revela que ao invés do que se pensa, quando existem pais envolvidos com o sistema de proteção de crianças e jovens, estes apresentavam valores de recetividade mais altos, indicando um reconhecimento do problema identificado nos seus filhos, assim como da sua necessidade de ajuda. No entanto, isto só algumas vezes acontece pois amiúde traduz-se numa grande desconfiança ou mesmo relutância no envolvimento com os profissionais.

Dawson & Berry, citados pelos mesmos autores, concluíram que a atitude desta participantes pode alterar-se devido ao comportamento dos profissionais e/ou instituições, no seu envolvimento nos programas. Para isso revelam-se eficazes, comportamentos como: (1) definição de objetivos mutuamente satisfatórios; (2) prestação de serviços percecionados pelas famílias como úteis; (3) reconhecimento das suas potencialidades; (4) proporcionar às famílias tempo suficiente, para que possam demonstrar capacidades adquiridas e utilizarem os recursos necessários.

Brevemente o tema deste post será a estratégias mais indicadas para diminuir a desistência dos cuidadores.

Fontes bibliográficas:
Dinis, C., Ribeiro. T. & Francisco, R (2014) Promoção de Competências Parentais: adesão de famílias involuntárias in Ribeiro, T., Matos, P., Pinto, H. (Eds) Mediação Familiar: contributos de investigações realizadas em Portugal. Lisboa: Universidade Católica Editora. Pp 110-126

Sotero, L., Relvas, A. P. (2012) A intervenção com clientes involuntários: Complexidade e dilemas in  Psicologia & Sociedade 24(1) . pp 187-196


Sem comentários:

Enviar um comentário